Altera o Anexo Único da Portaria nº 003/2011 que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações e prestações com produtos primários e semi-elaborados
Considerando o disposto nos arts. 29 e 35 da Lei nº 0400/1997 c/c os arts. 20 e 23 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP;
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as prestações e operações com produtos primários e semi-elaborados;
Considerando ainda o teor do Memo. nº 065/SRE/COFIS de 11 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar item 1 do Anexo Único da Portaria nº 003/2011, de 30.06.2011 que estabelecer os valores mínimos que servirão como base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte e nas operações internas e interestaduais relativamente à comercialização de produtos primários e semi-elaborados.
AREIA: | |||
1.1 – EXTRATOR | 15,00 | ||
1 | 1.2 – DISTRIBUIDOR | M3 | 25,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2011.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá/AP, 11 de agosto de 2011.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual
Publicado no DOE em 16.08.2011