Revoga dispositivos do Decreto nº 3.454, de 31.12.2004, que institui o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP e dá outras providências.
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS;
Considerando, ainda, a falta de segurança no manuseio de recursos financeiros pelos agentes de fiscalização,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 3.454, de 31.12.2004, abaixo discriminados:
I – o inciso III do art. 8º;
II – o Anexo Ill.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2011, todos os recolhimentos passarão a ser efetivados de forma eletrônica sendo que a Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Receita Estadual adotará a emissão eletrônica do documento de arrecadação.
Art. 3º Ficam convalidados os Procedimentos adotados desde 1º de julho de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Macapá, 28 do julho de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 28.07.2011