Decreto nº 532 de 10 de janeiro de 2011

Suspende por prazo temporário a inclusão de novas consignações em folha de pagamento referentes aos planos de saúde, odontológico, cartão de crédito, financiamento e empréstimos envolvendo instituições bancárias ou qualquer tipo de empresa, associação ou fundação.

O Governador do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119, inciso XXV, “a”, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando o elevado número de consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais;

Considerando a necessidade de um levantamento contábil para apurar as inconsistências nos valores das consignações que podem acarretar lesão ao erário;

Considerando a ausência de controle administrativo e financeiro nas consignações realizadas,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas por prazo temporário a inclusão de novas consignações em folhas de pagamento referentes aos planos de saúde, odontológico, cartão de crédito, financiamento e empréstimos envolvendo instituições bancárias ou qualquer tipo de empresa, associação ou fundação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de janeiro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.01.2011