Altera e acrescenta dispositivos no Anexo IV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe o Anexo IV, do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 04, de 09 de julho de 2010, publicado no DOU, de 13 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações adiante indicados, com as respectivas Notas Explicativas constantes do Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998:
“1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;
“3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”
“5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;
“6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”;
“7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”
Art. 2º Ficam acrescentados ao Anexo IV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, os seguintes Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:
“1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;
“3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Macapá, 14 de setembro de 2010
DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Governador, em exercício
Publicado no DOE em 14.09.2010