Decreto nº 3822 de 14 de setembro de 2010

Altera e acrescenta dispositivos no Anexo IV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/38189-SRE, e

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o que dispõe o Anexo IV, do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 04, de 09 de julho de 2010, publicado no DOU, de 13 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações adiante indicados, com as respectivas Notas Explicativas constantes do Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998:

“1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;

“2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”;

“3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

“5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”.”;

“6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”;

“7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.”

Art. 2º Ficam acrescentados ao Anexo IV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, os seguintes Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:

“1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;

“2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”;

“3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Macapá, 14 de setembro de 2010

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Governador, em exercício

Publicado no DOE em 14.09.2010