Altera o Decreto nº 1.422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989 e os termos do Convênio ICMS nº 90, de 09 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado tacitamente no dia 28 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 07 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentos do ICMS no recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Macapá, 10 de agosto de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 10.08.2010