Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Convênios ICMS nºs 87, 90, 91 e 92 e Protocolo ICMS nº 116 de 2009.
Considerando as disposições do art. 199, da Lei nº 5.172/1966;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 135ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado da Amapá Convênio ICMS nº 87, de 25.09.2009, publicado no DOU de 29.09.2009, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal – ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS nº 90, de 25.09.2009, publicado no DOU de 29.09.2009, Seção 1, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seus humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS nº 91, de 25.09.2009, publicado no DOU de 29.09.2009, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 110/2008, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Convênio ICMS nº 92, de 25.09.2009, publicado no DOU de 29.09.2009 que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 116, de 25.09.2009, publicado no DOU de 09.10.2009, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de outubro de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 28.10.2009