Decreto nº 3784 de 15 de outubro de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/54698, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, publicado no DOU de 20.12.2006, pelo Despacho nº 18/2006, bem como o parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 02, de 3 de abril de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 222-F do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, com a seguinte redação:

“Art. 222-F O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será gerado e mantido até a data de transmissão.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 222-U do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, com a seguinte redação:

“Art. 222-U O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.” (NR)

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes obrigados a utilização de EFD, desde 1º de outubro de 2009 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de outubro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 15.10.2009