Decreto nº 2765 de 04 de agosto de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS as saídas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/39174-SRE, e

Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10, c/c o art. 243 da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 52, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art 1º do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………

§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 4 de agosto de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE 04.08.2009