Decreto nº 3647 de 10 de novembro de 2008

Altera os Anexos do Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/64986, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 52/1991 e alterações, bem como o Convênio ICMS nº 112, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos do Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇAONCM/SH
Válvula8481.80.99
Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo7307.19.20
Brocas8207.50.11 a 8207.50.19
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar8207.30.00
1. CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS 
1.01 Caldeiras de vapor e as denominadas de “água superaquecida”8402.11.00 a 8402.20.20
1.02 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84028404.10.10
1.03 Condensadores para máquinas a vapor8404 20.00
1.04 Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar8405.10.00
1.05 Outros8405.10.00
2. TURBINAS A VAPOR 
2.01 Para a propulsão de embarcações8406.10.00
2.02 Outras8406.81.00 e 8406.82.00
3. TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES 
3.01 Turbinas e rodas hidráulicas8410.11.00 a 8410.13.00
3.02 Reguladores8410.90.00
4. OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES 
4.01 Máquinas a vapor, de êmbolos, (separadas das respectivas caldeiras)8412.80.00
4.02 Outros8412.80.00
Outras bombas centrífugas8413.70.10 a 8413.70.90
5. COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES 
5.01 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo: 
a) de parafuso8414.80.12
b) de lóbulos paralelos (roots)8414.80.13
c) de anel líquido8414.80.19
d) qualquer outro8414.80.19
5.02 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo: 
a) de pistão8414.80.31
b) qualquer outro8414.80.39
5.03 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo: 
a) de parafuso8414.80.32
b) de lóbulos paralelos (roots)8414.80.39
c) de anel líquido8414.80.39
d) centrífugos (radiais)8414.80.33 e 8414.80.38
e) axiais8414.80.39
f) qualquer outro8414.80.39
6. MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR 
6.01 Queimadores: 
a) de combustíveis líquidos8416.10.00
b) de gases8416.20.10
c) de carvão pulverizado8416.20.90
d) outros8416.20.90
6.02 Fornalhas automáticas8416.30.00
6.03 Grelhas mecânicas8416.30.00
6.04 Descarregadores mecânicos de cinzas8416.30.00
6.05 Outros8416.30.00
6.06 Ventaneiras8416.90.00
7. FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS 
7.01 Fornos industriais para fusão de metais tipo “Cubillot”8417.10.10
7.02 Fornos industriais para fusão de metais de outros tipos8417.10.10
7.03 Fornos industriais para tratamento térmico de metais8417.10.20
7.04 Fornos industriais para cementação8417.10.90
7.05 Fornos industriais de produção de coque de carvão8417.10.90
7.06 Fornos rotativos para produção industrial de cimento8417.10.90
7 07 Outros8417.10.90
7.08 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos8417.20.00
7.09 Fornos industriais para carbonização de madeira8417.80.90
7.10 Outros8417.80.10 a 8417.80.90
8. MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO 
8.01 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas8418.69.99
8.02 Sorveteiras industriais8418.69.99
8.03 Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum8418.69.99
9. APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA 
9.01 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões8419.32.00
9.02 Outros3419.39.00
9.03 Aparelhos de destilação ou de retificação8419.40.10 a 8419.40.90
9.04 Trocadores (permutadores) de calor: 
a) de placas8419.50.10
b) qualquer outro3419.50.21 a 8419.50.90
9.05 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases8419.60.00
9.06 Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: 
a) autoclaves8419.81.10
b) outros8419.81.90
9.07 Outros aquecedores e arrefecedores8419.89.99
9.08 Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201)8419.89.11 e 8419.89.19
9.09 Estufas8419.89.20
9.10 Evaporadores8419.89.40
9.11 Aparelhos de torrefação8419.89.30
9.12 Outros8419.89.99
10. CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS 
10.01 Calandras8420.10.10 e 8420.10.90
10.02 Laminadores8420.10.10 e 8420.10.90
10.03 Cilindros8420.91.00
11. CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS 
11.01 Desnatadeiras8421.11.10 e 8421.11.90
11.02 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100)8421.12.90
11.03 Centrifugadores para laboratório8421.19.10
11.04 Centrifugadores para indústria açucareira8421.19.90
11.05 Extratores centrífugos de mel8421.19.90
Aparelhos para filtrar ou depurar gases8421.39.90
12. MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS 
12.01 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes8422.20.00
12.02 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas8422.30.10
12.03 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos8422.30.21 a 8422.30.29
12.04 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro8422.30.29
12.05 Outros8422.30.29
12.06 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias8422.40.10 a 8422.40.90
13. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL 
13.01 Básculas de pesagem contínua em transportadores8423.20.00
13.02 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido8423.30.90
13.03 Balanças ou básculas dosadoras8423.30.11 e 8423.30.19
13.04 Outros8423.30.90
13.05 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão8423.81.90
13.06 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação8423.81.90
8423.82.00 e 8423.89.00
14. APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO 
14.01 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes8424.20.00
14.02 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo8424.30.20 e 8424.30.90
14.03 Outros8424.30.10
8424.30.30 e 8424.30.90
14.04 Pulverizadores (Sprinklers) para equipamentos automáticos de combate a incêndio8424.89.90
14.05 Outros8424.89.90
15. MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO 
15.01 Talhas, cadernais e moitões8425.11.00 a 8425.19.90
15.02 Guinchos e cabrestantes8425.31.10 a 8425.39.90
15.03 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo8426.11.00
15.04 Guindastes de torre8426.20.00
15.05 Guindastes de pórtico8426.30.00
15.06 Guindastes8426.99.00
15.07 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua8427.90.00
15.08 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas8428.10.00
15.09 Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos8428.20.10 e 8428.20.90
15.10 Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias8128.31.00 a 8428.39.90
16. MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS 
16.01 Aparelhos homogeneizadores de leite8434.20.10
16.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga: 
a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras8434.20.90
b) qualquer outra8434.20.90
16.03 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos8434.20.90
17. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES 
17.01 Máquinas e aparelhos8435.10.00
18. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM 
18.01 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos8437.10.00
18.02 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos8437.80.10
18.03 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos8437.80.90
19. MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
19.01 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias8438.10.00
19.02 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria8438.20.11 e 8438.20.19
19.03 Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate: 
a) para moagem ou esmagamento de grãos8438.20.90
b) qualquer outro8438.20.90
19.04 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar: 
a) para extração de caldo de cana-de-açúcar8438.30.90
b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar8438.30.90
19.05 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira8438.40.00
19.06 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes8438.50.00
19.07 Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas8438.60.00
19.08 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos8438.80.20 e 8438.80.90
20. MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM 
20.01 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: 
a) máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico da pasta8439.10.10
b) crivos e classificadores-depuradores de pasta8439.10.20
c) refinadoras8439.10.30
d) outros8439.10.90
20.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão: 
a) máquinas contínuas de mesa plana8439.20.00
b) outros8439.20.00
20.03 Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão: 
a) bobinadoras-esticadoras8439.30.10
b) máquinas para impregnar8439.30.20
c) máquinas de fabricar papel, cartolina e cartão ondulado8439.30.30
d) outros8439.30.90
20.04 Máquinas de costurar (coser) cadernos8440.10.11 e 8440.10.19
20.05 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos8440.10.20 e 8440.10.90
20.06 Cortadeiras8441.10.10 e 8441.10.90
20.07 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes8441.20.00
20.08 Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem8441.30.10 e 8441.30.90
20.09 Máquinas de dobrar e colar caixas8441.30.10
20.10 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão8441.40.00
20.11 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes8441.80.00
20.12 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte8441.80.00
20.13 Outros8441.80.00
21. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA 
21.01 Máquinas de compor por processo fotográfico8442.30.10
21.02 Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor8442.30.20
21.03 Máquinas e aparelhos de impressão por offset: 
a) alimentadas por bobinas8443.11.10 e 8443.11.90
b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm8443.12.00
c) outros8443.13.10 a 8443.13.90
21.04 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos): 
a) alimentadas por bobinas8443.14.00
b) outros8443.15.00
21.05 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos8443.16.00
21.06 Máquinas e parelhos de impressão, heliográficos8443.17.10 e 8443.17.90
21.07 Máquinas rotativas para rotogravura8443.19.90
21.08 Outros8443.19.90
21.09 Dobradores8443.91.91
21.10 Coladores ou engomadores8443.91.99
21.11 Numeradores automáticos8443.91.92
21.12 Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão8443.91.99
22. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO 
22.01 Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais8444.00.10
22.02 Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais8444.00.20
22.03 Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais8444.00.90
22.04 Máquinas para preparação de matérias têxteis: 
a) cardas8445.11.10 a 8445.11.90
b) penteadoras8445.12.00
c) bancas de estiramento (bancas de fuso)8445.13.00
d) máquinas e aparelhos para a preparação de seda8445.19.10
e) máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-se em fibras para a cardagem8445.19.21
f) descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão8445.19.22
g) máquinas e aparelhos para a preparação de outras fibras vegetais8445.19.29
h) batedores e abridores – batedores8445.19.29
i) máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama8445.19.23
j) máquinas e aparelhos para carbonizar a lã8445.19.26
l) abridores de fardos e carregadores automáticos8445.19.29
m) abridores de fibras ou diabos8445.19.24
8445.19.25 e 8445.19.29
n) outras8445.19.27 e 8445.19.29
22.05 Máquinas para fiação de matérias têxteis: 
a) espateladeiras e sacudideiras8445.20.00
b) filatórios, intermitentes ou selfatinas8445.20.00
c) passadeiras8445.20.00
d) maçaroqueiras8445.20.00
e) fiadeiras8445.20.00
f) máquinas denominadas tow toyarn para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas8445.20.00
g) outras8445.20.00
22.06 Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis: 
a) retorcedeiras8445.30.10
b) máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes8445.30.90
c) outras8445.30.90
22.07 Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis: 
a) bobinadeiras automáticas8445.40.12 a 8445.40.19
b) bobinadeiras não automáticas8445.40.21 e 8445.40.29
c) espuladeiras automáticas8445.40.11
d) meadeiras8445.40.31 e 8445.40.39
e) outras8445.40.40 e 8445.40.90
22.08 Urdideiras8445.90.10
22.09 Engomadeiras de fio8445.90.90
22.10 Passadeiras para liço e pente8445.90.20
22.11 Máquinas automáticas para atar urdiduras8445.90.30
22.12 Máquinas automáticas para colocar lamela8445.90.40
22.13 Outras8445.90.90
23. MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA 
23.01 Teares para tecidos8446.10.10 a 8446.30.90
23.02 Teares circulares para malhas8447.11.00 e 8447.12.00
23.03 Teares retilíneos para malhas: 
a) máquinas motorizadas para tricotar8447.20.21 e 8447.20.29
b) máquinas tipo Cotton e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape8447.20.21 e 8447.20.29
c) máquinas para fabricação de Jersey e semelhantes, funcionando com agulha de flape8447.20.21 e 8447.20.29
d) máquinas dos tipos Raschell, milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmallhável8447.20.21 e 8447.20.29
e) qualquer outro8447.20.21 e 8447.20.29
23.04 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture tricotage)8447.20.30
23.05 Máquinas automáticas para bordado8447.90.20
23.06 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, filet, filó e rede8447.90.10
23.07 Outros8447.90.90
23.08 Ratleras (maquinetas) para Iiços8448.11.10
23.09 Mecanismos Jacquard8448.11.20
23.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração8448.11.90
23.11 Mecanismos troca-lançadeiras8448.19.00
23.12 Mecanismos troca-espulas8448.19.00
23.13 Máquinas automáticas de atar fios8448.19.00
23.14 Outros8448.19.00
24. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA 
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro8449.00.10
24.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro8449.00.80
25. MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL 
25.01 Máquinas de lavar, com capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca: 
a) inteiramente automática8450.11.00
b) com secador centrífugo incorporado8450.12.00
c) outras8450.19.00
25.02 Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102 kg em peso de roupa seca8450.20.10 e 8450.20.90
25.03 Máquinas industriais para lavar a seco8451.10.00
25.04 Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca8451.21.00
25.05 Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca8451.29.10 e 8451.29.90
25.06 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras8451.30.10 a 8451.30.99
25.07 Máquinas para lavar, industriais8451.40.10
25.08 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido8451.40.21 e 8451.40.29
25.09 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir8451.40.90
25.10 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos8451.50.10 a 8451.50.90
25.11 Máquinas de mercerizar fios8451.80.00
25.12 Máquinas de mercerizar tecidos8451.80.00
25.13 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido8451.80.00
25.14 Alargadoras ou ramas8451.80.00
25.15 Tosadouras8451.80 00
25.16 Outras8451.80.00
26. MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM 
26.01 Máquinas de costura, unidades automáticas: 
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.)8452.21.10
b) para costurar tecidos8452.21.20
c) de remalhar8452.21.90
26.02 Outras máquinas de costura: 
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.)8452.29.10
b) para costurar tecidos8452.29.22 a 8452.29.29
c) para remalhar8452.29.21
27. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA 
27.01 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele8453.10.90
27.02 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele8453.10.10 e 8453.10.90
27.03 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele8453.10.90
27.04 Outros8453.10.90
27.05 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados8453.20.00
27.06 Outros8453.80.00
28. CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO 
28.01 Conversores8454.10.00
28.02 Lingoteiras8454.20.10
28.03 Colheres de fundição8454.20.90
28.04 Máquinas de vazar sob pressão8454.30.10
28.05 Máquinas de moldar por centrifugação8454.30.20
28.06 Outras máquinas de vazar (moldar)8454.30.90
29. LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS 
29.01 Laminadores de tubos8455.10.00
29.02 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio: 
a) para chapas8455.21.10 e 8455.21.90
b) para fios8455.21.10 e 8455.21.90
c) outros8455.21.10 e 8455.21.90
29.03 Laminadores a frio: 
a) para chapas8455.22.10 e 8455.22.90
b) para fios8455.22.10 e 8455.22.90
c) outros8455.22.10 e 8455.22.90
29.04 Cilindros de laminadores8455.30.10 a 8455.30.90
30. MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS 
30.01 Máquinas para usinagem por eletro-erosão8456.30.11 a 8456.30.90
30.02 Centros de usinagem (maquinagem)8457.10.00
30.03 Máquinas de sistema monostático (single station)8457.20.10 e 8457.20.90
30.04 Máquinas de estações múltiplas8457.30.10 e 8457.30.90
30.05 Tornos8458.11.10 a 8458.99.00
30.06 Máquinas-ferramentas para furar: 
a) unidade com cabeça deslizante8459.10.00
b) de comando numérico8459.21.10 a 8459.21.99
c) outras8459.29.00
30.07 Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras: 
a) de comando numérico8459.31.00
b) outras escareadoras-fresadoras8459.39.00
c) outras máquinas para escarear8459.40.00
30.08 Máquinas para fresar: 
a) de console, de comando numérico8459.51.00
b) outras, de console8459.59.00
c) outras, de comando numérico8459.61.00
d) outras8459.69.00
30.09 Outras máquinas para roscar8459.70.00
30.10 Máquinas para retificar: 
a) superfícies planas, de comando numérico8460.11.00
b) outras, para retificar superfícies planas8460.19.00
c) outras, de comando numérico8460.21.00
d) outras8460.29.00
30.11 Máquinas para afiar: 
a) de comando numérico8460.31.00
b) outras8460.39.00
30.12 Máquinas para brunir8460.40.11 a 8460.40.99
30.13 Esmerilhadeiras8460.90.12, 8460.90.19 e 8460.90.90
30.14 Politriz de bancada8460.90.11, 8460.90.19 e 8460.90.90
30.15 Outras8460.90.19 e 8460.90.90
30.16 Máquinas para aplainar8461.90.10 e 8461.90.90
30.17 Plainas-limadoras8461.20.90
30.18 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras8461.20.10
30.19 Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar8461.20.10 e 8461.20.90
30.20 Mandriladeiras8461.30.10 e 8461.30.90
30.21 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens: 
a) máquinas para cortar engrenagens8461.40.10 e 8461.40.99
b) retificadoras de engrenagens8461.40.10 a 8461.40.99
c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo8461.40.10 a 8461.40.99
d) qualquer outra8461.40.10 a 8461.40.99
30.22 Máquinas para serrar ou seccionar: 
a) serra circular8461.50.20
b) serra de fita sem fim8461.50.10
c) serra de fita, alternativa8461.50.90
d) qualquer outra serra8461.50.90
e) cortadeiras8461.50.90
30.23 Desbastadeiras8461.90.10 e 8461.90.90
30.24 Filetadeiras8461.90.10 e 8461.90.90
30.25 Outras8461.90.10 e 8461.90.90
30.26 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e matinetes8462.10.11 a 8462.10.90
30.27 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar: 
a) de comando numérico8462.21.00
b) outras8462.29.00
30.28 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 
a) de comando numérico8462.31.00
b) outras8462.39.10 e 8462.39.90
30.29 Máquinas (incluídas as prensas) para, puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 
a) de comando numérico8462.41.00
b) outras8462.49.00
30.30 Prensas: 
a) hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.11 e 8462.91.91
b) outras8462.91.19 e 8462.91.99
c) para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.99.10
30.31 Máquinas extrusoras8462.99.20
30.32 Outros8462.99.90
30.33 Bancas: 
a) para estirar fios8463.10.90
b) para estirar tubos8463.10.20
c) outras8463.10.90
30.34 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem8463.20.10 a 8463.20.99
30.35 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal8463.30.00
30.36 Trefiladeiras manuais8463.90.90
30.37 Outras8463.90.10 e 8463.90.90
31. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO 
31.01 Máquinas para serrar: 
a) para trabalhar produtos cerâmicos8464.10.00
b) para trabalhar vidro a frio8464.10.00
c) outras8464.10.00
31.02 Máquinas para esmerilhar ou polir: 
a) para trabalhar produtos cerâmicos8464.20.21 e 8464.20.29
b) para trabalhar vidro a frio8464.20.10
c) outras8464.20.90
31.03 Outras máquinas-ferramentas: 
a) para trabalhar produtos cerâmicos8464.90.90
b) para trabalhar vidro a frio8464.90.11 e 8464.90.19
c) outras8464.90.90
32. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES 
32.01 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas: 
a) plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)8465.10.00
b) outras8465.10.00
32.02 Máquinas de serrar: 
a) circular, para madeira8465.91.20
b) de fita, para madeira8465.91.10
c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas8465.91.90
d) outras8465.91.90
32.03 Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar: 
a) plaina-desempenadeira8465.92.19 e 8465.92.90
b) plaina de 3 ou 4 faces8465.92.19 e 8465.92.90
c) qualquer outra plaina8465.92.19 e 8465.92.90
d) tupias8465.92.11 e 8465.92.90
e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras8465.92.11 a 8465.92.90
f) outras8465.92.11 a 8465.92.90
32.04 Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir: 
a) lixadeiras8465.93.10
b) outras8465.93.90
32.05 Máquinas para arquear ou para reunir: 
a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas8465.94.00
b) outras8465.94.00
32.06 Máquinas para furar ou para escatelar: 
a) máquinas para furar8465.95.11 e 8465.95.91
b) outras8465.95.12 e 8465.95.92
32.07 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar: 
a) máquinas para desenrolar madeira8465.96.00
b) outras8465.96.00
32.08 Outras: 
a) máquinas para descascar madeira8465.99.00
b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira8465.99.00
c) torno tipicamente copiador8465.99.00
d) qualquer outro torno8465.99.00
e) máquinas para copiar ou reproduzir8465.99.00
f) moinhos para fabricação de farinha de madeira8465.99.00
g) máquinas para fabricação de botões de madeira8465.99.00
h) outros8465.99.00
33. PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM 
33.01 Dispositivos copiadores8466.30.00
33.02 Divisores de retificação8466.30.00
33.03 Outras: 
a) para máquinas da posição 8464 da NBM: 
a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos8466.91.00
a.2) de máquinas para trabalhar concreto8466.91.00
a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro8466.91.00
a.4) outros8466.91.00
b) para máquinas da posição 8465 da NBM: 
b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas8466.92.00
b.2) de máquinas para serrar8466.92.00
b.3) de plaina desempenadeira8466.92.00
b.4) de outras plainas8466.92.00
b.5) de tupias8466.92.00
b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras8466.92.00
b.7) de máquinas para furar8466.92.00
b.8) de máquinas para desenrolar madeira8466.92.00
b.9) de máquinas para descascar madeira8466.92.00
b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira8466.92.00
b.11) porta-peças para tornos8466.20.10
b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir8466.92.00
b.13) de tornos8466.92.00
c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM8466.93.19
d) para máquinas da posição 8457 da NBM8466.93.20
e) para máquinas da posição 8458 da NBM8466.93.30
f) para máquinas da posição 8459 da NBM8466.93.40
g) para máquinas da posição 8460 da NBM8466.93.50
h) para máquinas da posição 8461 da NBM8466.93.60
i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM 
i.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes8466.94.10
i.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar8466.94.20
i.3) de máquinas extrusoras8466.94.30
i.4) de máquinas para estirar fios8466.94.90
i.5) de máquinas para estirar tubos8466.94.90
i.6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8466.94.90
i.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8466.94.90
i.8) de máquinas extrusoras8466.94.90
i.9) de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem8466.94.90
i.10) de máquinas para trabalhar arames e fios de metal8466.94.90
i.11) de trefiladeiras manuais8466.94.90
i.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios8466.94.90
i.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas8466.94.90
34. FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL 
34.01 Furadeiras pneumáticas, rotativas8467.11.10
34.02 Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas8467.11.90
34.03 Martelos ou marteletes8467.19.00
34.04 Pistolas de ar comprimido para lubrificação8467.19.00
34.05 Outras8467.19.00
34.06 Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico8467.89.00
35. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL 
35.01 Maçaricos de uso manual8468.10.00
35.02 Outras máquinas e aparelhos a gás: 
a) para soldar matérias termoplásticas8468.20.00
b) qualquer outro para soldar ou cortar8468.20.00
c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial8468.20.00
d) qualquer outro para têmpera superficial8468.20.00
e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção8468.80.10
f) outros8468.80.90
36. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO 
36.01 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar8474.10.00
36.02 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar8474.20.10 e 8474.20.90
36.03 Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 
a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento8474.31.00
b) máquinas para misturar matérias minerais com betume8474.32.00
c) outras8474.39.00
36.04 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto8474.80.90
36.05 Máquinas para fabricar tijolos8474.80.90
36.06 Máquinas de fazer molde de areia para fundição8474.80.10
36.07 Outras8474.80.90
37. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS SUAS OBRAS 
37.01 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash) que tenham invólucro de vidro8475.10.00
37.02 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro8475.29.10 e 8475.29.90
37.03 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes8475.29.90
37.04 Outras8475.21.00 e 8475.29.90
38. MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO 
38.01 Máquinas de moldar por injeção: 
a) de fechamento horizontal8477.10.11 a 8477.10.29
b) outras8477.10.91 e 8477.10.99
38.02 Extrusoras8477.20.10 e 8477.20.90
38.03 Máquinas de soldar por insuflação8477.30.10 e 8477.30.90
38.04 Máquinas de soldar a vácuo e outras máquinas de termoformar8477.40.10 e 8477.40.90
38.05 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar8477.51.00
38.06 Prensas8477.59.11 e 8477.59.19
38.07 Outras8477.59.90
38.08 Outras máquinas e aparelhos8477.80.10 e 8477.80.90
39. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO) 
39.01 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes8478.10.90
39.02 Máquinas debulhadoras de tabaco em folha8478.10.90
39.03 Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha8478.10.90
39.04 Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas8478.10.90
39.05 Distribuidora tipo Splitter para tabaco em folha8478.10.90
39.06 Cilindros condicionados de tabaco em folha8478.10.90
39.07 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha8478.10.90
40. MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES CAPÍTULO 84 DA NBM 
40.01 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal8479.20.00
40.02 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal8479.20.00
40.03 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça8479.30.00
40.04 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos8479.40.00
40.05 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos8479.81.10 e 8479.81.90
40.06 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas8479.89.22
Packer (obturador)8479.89.99
40.07 Outras máquinas e aparelhos8479.89.99
41. CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES 
41.01 Caixas de fundição8480.10.00
41.02 Modelos para moldes: 
a) de madeira8480.30.00
b) de alumínio8480.30.00
c) outros8480.30.00
d) de ferro, ferro fundido ou aço8480.30.00
e) de cobre, bronze ou latão8480.30.00
f) de níquel8480.30.00
g) de chumbo8480.30.00
h) de zinco8480.30.00
41.03 Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 
a) coquilhas8480.41.00 e 8480.49.10
b) moldes de tipografia8480.41.00 e 8480.49.90
c) outros8480.41.00 e 8480.49.90
41.04 Moldes para vidro8480.50.00
41.05 Moldes para matérias minerais8480.60.00
41.06 Moldes para borracha ou plástico: 
a) para moldagem por injeção ou por compressão8480.71.00
b) outros8480.79.00
Árvore de natal8481.80.99
Manifold e válvula tipo gaveta8481.80.93
Válvula tipo esfera8481.80.95
Válvula tipo borboleta8481.80.97
41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE 
41-A-01 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo8543.30.00
41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS 
41-B-01 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais – Câmara para teste de correção denominada Salt Spray9024.10.90
42. FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS 
42.01 Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto)8514.10.10
42.02 Fornos industriais por indução8514.20.11
42.03 Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas8514.20.20
42.04 Fornos industriais de aquecimento direto por resistência8414.30.11
42.05 Fornos industriais de banho8514.30.90
42.06 Fornos industriais de arco voltaico8414.30.21
42.07 Fornos industriais de raios infravermelhos8514.30.90
43. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR 
43.01 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos8515.31.10 e 8515.31.90
43.02 Outros8515.39.00
43.03 Outras máquinas e aparelhos para soldar a laser8515.80.10
43.04 Outros8515.80.90
43.05 Máquina de soldar telas de aço8515.21.00
Mancal de bronze para locomotiva8607.19.19
I – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos8421.29.90
II – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem8423.81.10 e 8423.81.90
III – Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)8454.90.00
IV – Impulsionador de tarugos com rolos acionados8454.90.00
V – Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e multi slit8455.90.00
VI – Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados8455.90.00
VII – Bobinadeira laving head para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm8455.90.00
VIII – Enroladeira/bobinadeira recoiller para bitolas de diâmetro 20 a 50 mm8455.90.00
IX – Tesoura rotativa flying shear8483.40.10
X – Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação8483.40.10
XI – Acionamento eletrônico de gaiolas8504.40.10
XII – Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras8504.40.10
XIII – Inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras8504.40.10
XIV – Controlador eletrônico para forno a arco8514.90.00
XV – Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura)8514.90.00
XVI – Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos8514.90.00

“ANEXO II DO DECRETO Nº 2.990/2000 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃONCM/SH
01. Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria8419.89.99
02. Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento: 
a) de madeira9406.00.91
b) de ferro ou aço7309.00.10
c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada3925.10.00
03. Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados8479.89.40
04. Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo: 
a) ventiladores8414.59.90
b) compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo I8414.80.11 a 8414.80.19
c) coifas (exaustores)8414.80.90
05. Secadores e evaporadores para produtos agrícolas: 
a) secadores8419.31.00
b) outros8419.39.00
06. Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola8424.81.11 e 8424.81.19
07. Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura8424.81.21 e 8424.81.29
08. Carregadores para serem acoplados a trator agrícola8427.90.00
09. Plainas niveladoras de levantamento hidráulico8430.69.90
Arado de disco8432.10.00
10. Enxadas rotativas8432.29.00
11. Máquinas de ordenhar8434.10.00
12. Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais8436.10.00
13. Chocadeiras e criadeiras8436.21.00
14. Outras máquinas e aparelhos8436.80.00
15. Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola8467.81.00
16. Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros: 
a) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado7310.10.90 e 7310.29.10
b) de latão (liga de cobre e zinco)7419.99.90
c) de plástico3923.90.00
17. Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio7612.90.19
18. Comedouros para animais7326.90.90
19. Ninhos metálicos para aves7326.90.90
20. Motocultores8701.10.00
Microtrator8701.10.00
21. Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura8701.10.00
22. Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras8701.90.90
Bombas8413.81.00
23. Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola: 
a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis8716.20.00
b) excluída 
c) veículos de tração animal8716.80.00
24. Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água8412.80.00
25. Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica8802.20.10
8802.30.10
8803.10.00 a 8803.90.00
26. Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura8430.69.90
27. Raspo-transportador (Scraper), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas8430.69.90
28. Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores7326.90.90
29. Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida8427.20.90
30 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes: 
a) da posição 82018201.10.00 a 8201.90.90
b) da posição 84328432.10.00 a 8432.90.00
c) da posição 8433 

“(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2008.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.11.2008