Altera e Revoga dispositivos do Decreto nº 1.761, de 12 de junho de 2008, que dispõe sobre os procedimentos dos contribuintes do ICMS a opção para o SIMPLES NACIONAL.
Considerando a entrada em vigor no dia 1º de julho de 2007, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
Considerando, ainda, o fim do regime de recolhimento do ICMS por estimativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 8º, do Decreto nº 1.761, de 12 de junho de 2008.
Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 1.761, de 12 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes não optantes do “Simples Nacional”, compreendido no período de 1º de julho de 2007 até 31 de dezembro de 2008, ressalvados os casos apurados por auditoria fiscal.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de novembro de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 04.11.2008