O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no ofício nº 184/SRE/GAB,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 0637, de 09 de março de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 3962 de 09 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP e dá outras providências”
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 209, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações e tendo em vista o contido no ofício nº 151/SRE/GAB,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP os representantes da Fazenda Estadual do Amapá e dos Contribuintes:
I – Conselheiros Representantes da Fazenda Estadual:
Titulares:
Joaquim Silva Dos Santos (Presidente)
Anatal de Jesus Pires de Oliveira
Regina Lúcia da Silva Pinheiro
Regina do Socorro
Zagalo Monteiro Ferreira
Suplentes:
Maria Nilma Lobo Melo
Marco Antonio Braga Queiroz
Adevaldo da Silva Barbosa
Gilson Carlos Rodrigues
II – Conselheiros Representantes dos Contribuintes:
Titulares
Izaias Mathias Antunes
Paulo Roberto Penha Tavares
Francisco Rocha de Andrade
Suplementes
José Goes de Almeida
Bernardino Senna Ferreira Filho
Rosival Gonçalves de Albuquerque
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de março de 2007
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 23.03.2007