Decreto nº 821 de 23 de março de 2007

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no ofício nº 184/SRE/GAB,

RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 0637, de 09 de março de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 3962 de 09 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP e dá outras providências”

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 209, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações e tendo em vista o contido no ofício nº 151/SRE/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP os representantes da Fazenda Estadual do Amapá e dos Contribuintes:

I – Conselheiros Representantes da Fazenda Estadual:

Titulares:

Joaquim Silva Dos Santos (Presidente)

Anatal de Jesus Pires de Oliveira

Regina Lúcia da Silva Pinheiro

Regina do Socorro

Zagalo Monteiro Ferreira

Suplentes:

Maria Nilma Lobo Melo

Marco Antonio Braga Queiroz

Adevaldo da Silva Barbosa

Gilson Carlos Rodrigues

II – Conselheiros Representantes dos Contribuintes:

Titulares

Izaias Mathias Antunes

Paulo Roberto Penha Tavares

Francisco Rocha de Andrade

Suplementes

José Goes de Almeida

Bernardino Senna Ferreira Filho

Rosival Gonçalves de Albuquerque

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de março de 2007

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 23.03.2007