Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 144/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99.
Considerando o que estabelece o art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, Considerando, ainda, o disposto no art. 37, II do Regimento Interno do CONFAZ aprovado pelo Convênio ICMS 133/97,
DECRETA:
Art. 1º Ficam rejeitadas as disposições do Convênio ICMS 144/05, de 16 de dezembro de 2005 que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo e gás natural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de janeiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.01.2006