Decreto nº 2356 de 18 de agosto de 2004

Prorroga as disposições do Decreto nº 0828, de 10 de março de 2000, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.008495/2004 e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 35, de 23 de julho de 1999 e Convênio ICMS 40/04.

DECRETA:

Art. 1º Altera o artigo 6º do Decreto nº 0828, de 10 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sido protocolados até 31 de outubro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2004.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de agosto de 2004

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 18.08.2004