Prorroga as disposições do Decreto nº 5644, de 08 de julho de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.2045/2004 e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 10, de 04 de abril de 2003 e Convênio ICMS 10/04.
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 5644, de 08 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de maio de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 26.05.2004