Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005769/2003 -SEFAZ, e
Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 112ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando a autorização prevista no artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 107, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 108, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03 que altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 110, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que concede prazo para atendimento da exigência contida na cláusula quadragésima sexta do Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 111, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03 que altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 112, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que entre si celebram as Secretarias de Fazenda, Tributação, Economia, Finanças ou Gerências de Receitas dos Estados signatários e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, objetivando estabelecer a cooperação dos signatários no planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 113, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 114, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, produzindo efeitos a partir de 01.01.04.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 115, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, produzindo efeitos a partir de 01.05.04.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 117, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 120, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que prorroga até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 94/96, de 13 de dezembro de 1996, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 122, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ECF 06, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 11, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que revoga dispositivos do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica, produzindo efeitos a partir de 01.01.04.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 12, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que inclui o § 26 no art. 19 do Convênio s/nº, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 13, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea, produzindo efeitos a partir de 01.01.04.
Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 14, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que define procedimento relativo à GTV, previsto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.
Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 15, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, que prorroga a data inicial de aplicação das alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.
Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 28, de 12.12.03, publicado no DOU de 17.12.03, altera o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, produzindo efeitos a partir de 01.02.04.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Macapá, 30 de janeiro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.02.2004