Decreto nº 3808 de 11 de abril de 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003 que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com veículos automotores e de duas rodas motorizados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.001937/2003, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as disposições do artigo145 – A c/c artigo 243 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam restabelecidas, até 31 de maio de 2003, as disposições do Decreto nº 1379, de 2 de abril de 2002, bem como os Termos de Acordo celebrados com o contribuinte substituído.

Parágrafo único. O prazo previsto no art. 4º, do Decreto nº 1379/02, fica prorrogado até 31 de maio de 2003.”

Art. 2º O disposto nos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 1427/03 entra em vigor a partir de 1º de junho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Macapá, 11 de abril de 2003

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 14.04.2003