Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2005/14787, e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 140, de 19 de dezembro de 2001 e Convênio ICMS 17, de 1º de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.377, de 16 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º……………………………………
I – à base de mesilato de imatinib – NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;(…)”(NR)
Art. 2º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002 que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados desde de 1º de maio de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, de 17 de junho de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 20.06.2005