Altera o Anexo II do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/43552, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 52/91, de 26 de setembro de 1991 bem como o Convênio ICMS 102, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 2990, de 4 de outubro de 2000, fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34:
“31 – Aparelho de Radionavegação para uso agrícola | 8526.91.00 |
32 – Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas deaquecimento. | 9406.00.10 |
33 – Troncos (Bretes) de contenção bovina | 4421.90.00 |
34 – Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas | 8423.30.90 8423.82.00″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 09.12.2005