CORONAVÍRUS – Decreto Estadual n° 1496 DE 03 DE ABRIL DE 2020 ameniza efeitos da crise. Trata-se de medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia.
Processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda estão suspensos os prazos por 30 dias.
Execução de novos pedidos de protesto em cartório dos débitos inscritos em dívida ativa estão suspensa por 90 dias.
Os recursos e impugnações em processos administrativos tributários poderão ser protocolizados através de webmail institucional disponível no site da SEFAZ/AP.
Finalizado o periodo de pandemia, contribuintes deverão protocolizar, no Atendimento da SEFAZ, no prazo de 5 dias, as vias originais dos documentos enviados por meio virtual, sob pena de serem desconsideradas as cópias apresentadas por webmail.
Suspensas por 180 dias:
I – o ajuizamento de novas execuções fiscais;
II – as execuções fiscais em andamento.
Estendido por 90 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito do CND e Certidão Positiva de Tributos Estaduais com efeitos de Negativa – CPEN. A medida abrange certidões emitidas anteriormente no período de 3 meses; a contar data de 03.04.2020.
Prorrogado, para 30 de abril de 2020, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD e Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – DeSTDA, referente a Março/2020.
Fica reduzido, por 90 dias, para 1% o valor de recolhimento da parcela de entrada dos pedidos de Parcelamento e Reparcelamento de débitos de ICMS.
Prorrogado, por 90 dias, o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020 de parcelamentos tributários ativos concedidos modalidade convencional e REFIS.
Apuração do período de março a junho/2020 poderá ser recolhido em duas parcelas, sendo 50% no décimo dia e 50% no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. ATENÇÃO! A medida somente alcança os contribuintes que transmitirem a EFD/ICMS-IPI.
– Apuração Março/2020: vencimento em 20/10/2020;
– Apuração Abril/2020: vencimento em 20/11/2020; e
– Apuração Maio/2020, vencimento em 21/12/2020
Prorrogada até 30/06/2020 a vigência dos regimes especiais concedidos na forma do art. 415 do RICMS/AP, vencidos e vincendos no período do Decreto n° 1414/2020, desde que validados pelo CONFAZ.
Suspensa por 90 dias, o pagamento das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos, emitidas pelos órgãos do Poder Público estadual. As taxas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a suspensão atinge somente à taxa de licenciamento anual de veículos, mantendo-se a exigibilidade das demais.
Prorrogado por 90 dias todos os prazos de vencimento de licenças e alvarás emitidos por órgãos vinculados ao Poder Público estadual. (Sema, Vigilância Sanitária, Corpo de bombeiro e demais.)