Revoga a Lei nº 0014 de 03 de junho de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 0014, de 03 de junho de 1992, que concede redução de ICMS como incentivo à exportação de CAULIM do Município de Laranjal do Jarí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 02 de janeiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.01.2006