Decreto nº 5849 de 09 de outubro de 2013

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre redução da base de cálculo no operações em equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/54556-SER, e

Considerando as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I, do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

32.17Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial8443.39.10

Art. 2º Ficam acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I, do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

70Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 
70.1Codificadoras de anéis coloridos8543.70.99
70.2Revisoras8543.70.99

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Macapá, 09 de outubro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 09.10.2013