Decreto nº 409 de 31 de janeiro de 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS no que se refere ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2013/03553-SRE, e

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 23, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º. O § 3º, do art. 159 C, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:

I – do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/1989;

II – da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/2010.”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Macapá, 31 de janeiro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 31.01.2013