“Deixar de recolher o imposto não debitado no livro, mas emitido documento fiscal”. | “Por meio de verificações realizadas nos documentos fiscais apresentados pelo contribuinte (2013 e 2015) e nas informações fiscais obtidas nos sistemas GTRAN, SATE e SIPLAG nos anos de 2011 a 2015 foi observado que o contribuinte deixou de recolher o ICMS devido nestes anos, constatado após identificação de créditos e débitos destacados em documentos fiscais mas não declarados nos livros fiscais de entradas, livro de saída e livro de apuração e/ou na DIAP”. |