Portaria SEFAZ Nº 12"T" de 10 de novembro de 2014

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 008, de 15.08.2014, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerantes.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 008/2014-SEFAZ;

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,

Considerando os termos das Informações Fiscais nº 1.495 e 1.505/2014 – NUSEG/COFIS/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos aos Anexos I e II da Portaria nº 008/2014 – GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 10 de novembro de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 12.11.2014

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012/2014 – GAB/SEFAZ.”

CERVEJASGarrafa retornável de 600 mlGarrafa retornável de 1000 mlGarrafa desc/ retornável até 390 mlLata até 270 mlLata 271 a 360 mlGarrafa descartável de 391 a 660 mlGarrafa descartável de 1000 mlLata de 361 a 660 ml
MARCA SCHINCARIOLSCHIN PINSEN   1,46    
CERVEJASGarrafa retornável de 600 mlGarrafa retornável de 1000 mlGarrafa desc/retornável até 390 mlLata até 270 mlLata 271 a 360 mlGarrafa descartável de 391 a 660 mlGarrafa descartável de 1000 mlLata de 361 a 660 ml
MARCA CERPASACERPA GOLD   1,20    
MARCA CERPASACERPA TIJUCA   1,45    
REFRIGERANTES/ MARCAPET LATA RETORNÁVEL
Até 300ml301ml a 600ml1000 ml1.500 ml2000 ml Até 250ml251ml a 355ml Até 200ml201ml a 330ml331 a 660ml661 a 1030ml
CERPASAG. CERPA1,452,35 1,15 0,75
DEMAIS CERPA1,452,55 1,15 0,75