Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.
A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições e,
Considerando dispositivos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 912, de 1º de agosto de 2005;
Considerando os termos do Decreto nº 221, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 2.591.106,69 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e seis reais e sessenta e nove centavos) a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 777/2003, para o exercício de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria da Receita Estadual, em Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2012.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual
Publicado no DOE em 15.02.2012