Altera a Instrução Normativa nº 005/2013-GAB/SRE e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997, e arts. 270 e 271 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o teor do Memorando nº 070/COTRI,SEFAZ, de 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 005, de 21 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A administração fazendária concederá o prazo de 10 (dez) dias corridos para que os contribuintes apresentem os documentos necessários à análise do processo. Caso não sejam apresentados os documentos solicitados no prazo estabelecido pela Administração, o pedido será indeferido.”
Art. 2º Alterar o § 2º, do art. 5º da Instrução Normativa nº 005, de 21 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O Agente Fiscal anexará a planilha de cálculo do imposto tendo como referência a última versão do Checkin-Gtran.”
Art. 3º Alterar o art. 6º da Instrução Normativa nº 005, de 21 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Cabe a Coordenadoria de Arrecadação – COARE proceder às alterações no SATE, decorrentes de revisão de cálculo deferida pela Autoridade Fiscal ou determinada pela Autoridade Judicial.”
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 24.06.2016