Instrução Normativa nº 1 de 18 de março de 2015

Estabelece procedimentos a serem adotados para a concessão de acesso ao SATE – Sistema de Administração Tributária Estadual, para concretizar a transição do sistema SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária por usuários externos.

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no Art. 71-A do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS, referente a procedimento de alteração cadastral.

Considerando ainda, a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos utilizados para concessão dos acessos dos usuários externos ao Sistema de Administração Tributária – SATE.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimento transitório para o cadastramento de usuários externos no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, que será utilizado em substituição ao Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT.

Art. 2º Para efeitos dessa Instrução Normativa considera-se usuário externo o contador (pessoa física ou jurídica) ou sócio de empresa regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.

Art. 3º Para solicitar a criação da conta de usuário no SATE, o contador/sócio deverá acessar a página da web www.sefaz.ap.gov.br/ e preencher os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário de Requisições de Acesso ao SATE.

§ 1º As informações a serem preenchidas no Formulário de Requisição de Acesso ao SATE, conforme modelo aprovado no Anexo I desta instrução, serão:

I – Nome completo no caso de sócios e contadores;

II – Razão Social apenas no caso de escritório de contabilidade;

III – Endereço completo (logradouro, município, CEP);

IV – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apenas no caso de escritório de contabilidade;

VI – Telefone para contato do sócio ou contador;

VII – Telefone para contato do escritório de contabilidade, apenas no caso de escritório de contabilidade, E-mail para contato do sócio ou contador;

VIII – E-mail para contato do escritório de contabilidade, apenas no caso de escritório de contabilidade;

IX – Cadastro Regional de Contabilidade do profissional;

X – Cadastro Regional de Contabilidade do escritório de contabilidade, apenas no caso de escritório de contabilidade.

§ 2º Os contadores e escritórios de contabilidade, juntamente ao Formulário de Requisição de Acesso ao SATE deverão preencher a Relação de Empresas Sob Responsabilidade Técnica conforme modelo aprovado no Anexo II desta Instrução, que conterá as seguintes informações relativas aos contribuintes sob sua responsabilidade técnica:

I – Razão Social;

II – Inscrição Estadual;

III – Inscrição CNPJ;

IV – Regime de Recolhimento;

V – Escrituração Contábil;

IV – Data do início da responsabilidade técnica.

§ 3º Os dados referentes ao parágrafo anterior constarão de lista única, anexa ao Formulário de Requisição de Acesso ao SATE, não podendo ser apresentados separadamente.

Art. 4º O Formulário de Requisição de Acesso ao SATE e a Relação de Empresas sob Responsabilidade Técnica deverão ser apresentados pelo solicitante, ou procurador, em uma das agências de atendimento da Sefaz de seu domicílio tributário, com a seguinte documentação:

I – Documento de Identidade original, ou cópia autenticada;

II – Comprovante de endereço, emitido nos últimos 3 meses;

III – Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Carteira do CRC), ou cópia autenticada, no caso de contador e de escritório de contabilidade;

IV – Procuração com firma reconhecida em cartório, no caso de apresentação da documentação por procurador;

V – Cópia do Contrato Social e última alteração, no caso de Escritório de Contabilidade.

§ 1º Os documentos elencados nos incisos I a IV serão apresentados para conferência pelo atendimento e devolvidos ao solicitante no ato do recebimento do Formulário de Requisição de Acesso ao SATE, sendo dispensado o anexo de cópia destes documentos a solicitação.

§ 2º O documento elencado no inciso V será anexado ao formulário de Requisição de Acesso ao SATE para conferência do quadro societário.

Art. 5º Os procedimentos definidos nos art. 3º e 4º deverão ser efetivados até dia 29 de abril de 2015, sob pena de indisponibilidade dos serviços on line, até a regularização do cadastro.

Parágrafo único. As solicitações efetivadas fora do prazo estabelecido no caput deste artigo deverão ser resolvidas individualmente e de forma presencial na Coordenadoria de Atendimento da Secretaria Adjunta da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, observado os trâmites normais de alteração cadastral previsto no Regulamento do ICMS.

Art. 6º Após a análise da documentação e deferimento do pedido de acesso, o usuário externo receberá, no dia 1º de maio, no e-mail informado seu “login” e senha de acesso ao SATE.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2015.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de março de 2015.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I – FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE ACESSO AO SATE

ANEXO II – RELAÇÃO DE EMPRESA SOB RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Publicado no DOE em 20.03.2015