Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições e,
Considerando dispositivos da Lei nº 777 , de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 0912 de 1º de agosto de 2005;
Considerando os termos do Decreto nº 0221 , de 07 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá,
Considerando, ainda, o Memo nº 001/2015/COARE/SEFAZ, de 15 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 4.348.881,81 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), a ser utilizado como limite máximo para atender ao disposto no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 777 de 2003, para o exercício de 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 11.02.2015