Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.
Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de fevereiro de 2016, em virtude do advento de feriado na data convencional,
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 004/2016-SEFAZ/GAB. ADJ. RECEITA,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de fevereiro de 2016, para o dia 12 de fevereiro de 2016, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 02.02.2016