Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 25 de setembro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,
Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de setembro de 2018, em virtude de problemas na rede elétrica da sede da Secretaria Adjunta da Receita;
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 41/2018-Sefaz/Sare/Coare;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 25 de setembro de 2018, para o dia 28 de setembro de 2018, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 27 de setembro de 2018.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 28.09.2018