ACÓRDÃO Nº: 109/2018
RECURSO DE OFÍCIO: 064/2018
PROCESSO: 28730.007394/2014
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2011007971
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: JOSE VIEIRA ALVES – ME
RELATOR (A): SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA
DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2018
EMENTA: ICMS – ESTIMATIVA FIXA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Não cabe cobrança de ICMS Estimativa fixa para contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional previsto na LC 123/2006.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negarlhe provimento, manter a Decisão nº 256/2016 – JUPAF, para declarar improcedente a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2011007971.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais de Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Sergio Flavio Galdino Lima; e demais Conselheiros: Antonio José Dantas Torres; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade e Ademar Caetano da Silva Junior.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de dezembro de 2018.