ACÓRDÃO Nº: 114/2018
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 063/2018
PROCESSO Nº: 28730.0160272013-4
NOT. LANÇAMENTO Nº: 2013000861
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: ARMAZEM FORTALEZA LTDA
RELATOR (A): RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO: 10/12/2018
EMENTA: ICMS-ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de oficio, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a Decisão de n.º 005/2018-JUPAF, apenas relativamente a NF-e nº 232551, declarando extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP. Manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2013000861 apenas quanto as diferenças encontradas, nos registro relativos aos documentos fiscais nº 232551 no valor de R$ 214,56 e 13562 no valor de R$ 102,18.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice-Presidente Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Sérgio Flávio Galdino Lima; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Antônio José Dantas Torres.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de Dezembro de 2018.