ACÓRDÃO Nº: 101/2018
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 056/2018
PROCESSO Nº: 28730.0161332013-2
LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL Nº: 2013000866
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA/INTERESSADA: ARMAZEM FORTALEZA LTDA
RELATOR (A): RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO: 23/11/2018
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento, em parte, do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção parcial do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de oficio, para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmar a Decisão de n.º 215/2017-JUPAF, que jugou Parcialmente Procedente a Ação Fiscal, declarando extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP, manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2013000866 apenas quanto as diferenças encontradas, nos registro relativos aos documentos fiscais nº 573703, 573875, 015812, 007651 e 205583.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice-Presidente Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Paulo Sérgio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Antônio José Dantas Torres.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de novembro de 2018.