ACÓRDÃO Nº: 66/2018

RECURSO VOLUNTÁRIO: Nº 004/2018

PROCESSO Nº: 28730. 0110122013-9

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO N°: 2013000220

RECORRENTE: AÇAÍ DO AMAPÁ AGRO-INDUSTRIAL LTDA

RECORRIDA/INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR (A): ADEMAR CAETANO S JUNIOR

REDATOR (A) ACÓRDÃO: ADEMAR CAETANO S JUNIOR

DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2018

EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. COBRANÇA DE ICMS DIFAL PARA INSUMO DE PRODUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Comprovado que os materiais adquiridos são utilizados no processo de industrialização como insumos, não cabe a cobrança de ICMS DIFAL.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento reformando a Decisão nº 267/2014-JUPAF para julgar pela improcedência da Ação Fiscal.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Ademar Caetano da Silva Junior (Relator), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Antonio José Dantas Torres, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2018.