ACÓRDÃO Nº: 66/2018
RECURSO VOLUNTÁRIO: Nº 004/2018
PROCESSO Nº: 28730. 0110122013-9
LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO N°: 2013000220
RECORRENTE: AÇAÍ DO AMAPÁ AGRO-INDUSTRIAL LTDA
RECORRIDA/INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR (A): ADEMAR CAETANO S JUNIOR
REDATOR (A) ACÓRDÃO: ADEMAR CAETANO S JUNIOR
DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2018
EMENTA: ICMS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. COBRANÇA DE ICMS DIFAL PARA INSUMO DE PRODUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Comprovado que os materiais adquiridos são utilizados no processo de industrialização como insumos, não cabe a cobrança de ICMS DIFAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento reformando a Decisão nº 267/2014-JUPAF para julgar pela improcedência da Ação Fiscal.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Ademar Caetano da Silva Junior (Relator), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Antonio José Dantas Torres, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2018.