Dispõe sobre alterações no Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, na parte que trata do rol de Documentos Fiscais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00105/2015-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer a Nota fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica – NFC-e no rol de Documentos Fiscais, conforme justificativa contida no memo. 024/COARE/NUIEF,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso II-A, ao caput do art. 99, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
II-A – Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica, modelo 65;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de junho de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 26.06.2015