Altera o Decreto nº 2.766, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo nº 0093022018-8 – SEFAZ/AP, e,
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.353, de 21 de junho de 2018;
Considerando os termos do Ofício 856/2018 – GAB/SEPLAN, de 12 de julho de 2018;
Considerando, ainda, a viabilização do Programa Tesouro Verde – Amapá, regulamentando demandas para a construção de um mercado para a comercialização e consumo do crédito florestal (Selo Sustentabilidade),
Decreta:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “e” ao inciso II, do art. 5º do Decreto nº 2.766, de 22 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“e) retribuição socioambiental através do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá;”
Art. 2º O Parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 2.766, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar como § 1º.
Art. 3º Fica acrescido o § 2º ao art. 6º, do Decreto nº 2.766, de 22 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“§ 2º Para concessão do Regime Especial de que trata o caput é requisito essencial a comprovação de aquisição do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá;”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 15.08.2018.