ACÓRDÃO Nº: 039/2015  

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 002/2015 

PROCESSO DE CONSULTA N°: 28730.013151/2014 

RECORRENTE: COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA. 

CAD/ICMS: 03.020689-8 

CNPJ: 02.985.578/0001-70 

RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL 

RELATOR: MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL 

DATA DO JULGAMENTO: 21/05/2015

EMENTA: PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET. DECRETO ESTADUAL Nº 7.745/2003. POSSIBILIDADE. O prestador de serviços de comunicação na modalidade de provimento de acesso à internet pode usufruir do benefício fiscal de redução de base de cálculo de ICMS em substituição ao regime normal de apuração, com base no Convênio ICMS nº 78/01, internalizado pelo Decreto 7.745/03 – AP. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade, decide por conhecer do recurso a consulta para se manifestar no sentido da possibilidade de aplicação do benefício fiscal previsto no Decreto 7.745/2003 para o contribuinte que, comprovadamente, prestar serviços de comunicação na modalidade de provimento de acesso à internet. 

Participaram do julgamento Presidente do CERF/AP Anatal de Jesus Pires Oliveira, o Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Vice-Presidente Francisco Rocha da Andrade, os Conselheiros: Matheus Jesus Daniel Amaral, Amadeu Guerra Joseno, Luiz Vanderlei de Almeida Costa, Eduardo Corrêa Tavares e Marcelo Gama da Fonseca. 

Sala de seções do Conselho Estadual de Recursos Fiscais. Em Macapá – AP, 16 de junho de 2015.