ACÓRDÃO Nº: 039/2015
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 002/2015
PROCESSO DE CONSULTA N°: 28730.013151/2014
RECORRENTE: COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA.
CAD/ICMS: 03.020689-8
CNPJ: 02.985.578/0001-70
RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR: MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL
DATA DO JULGAMENTO: 21/05/2015
EMENTA: PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET. DECRETO ESTADUAL Nº 7.745/2003. POSSIBILIDADE. O prestador de serviços de comunicação na modalidade de provimento de acesso à internet pode usufruir do benefício fiscal de redução de base de cálculo de ICMS em substituição ao regime normal de apuração, com base no Convênio ICMS nº 78/01, internalizado pelo Decreto 7.745/03 – AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade, decide por conhecer do recurso a consulta para se manifestar no sentido da possibilidade de aplicação do benefício fiscal previsto no Decreto 7.745/2003 para o contribuinte que, comprovadamente, prestar serviços de comunicação na modalidade de provimento de acesso à internet.
Participaram do julgamento Presidente do CERF/AP Anatal de Jesus Pires Oliveira, o Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Vice-Presidente Francisco Rocha da Andrade, os Conselheiros: Matheus Jesus Daniel Amaral, Amadeu Guerra Joseno, Luiz Vanderlei de Almeida Costa, Eduardo Corrêa Tavares e Marcelo Gama da Fonseca.
Sala de seções do Conselho Estadual de Recursos Fiscais. Em Macapá – AP, 16 de junho de 2015.