ACÓRDÃO Nº: 025/2015
RECURSO DE OFICIO Nº: 003/2015
PROCESSO Nº: 28730.004723/2011
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ – AMAPÁ
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2011002240
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 2.700,03
RECORRENTE: RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: A. C. FERREIRA LTDA – ME
CAD/ICMS/AP: 03.016.892-4
CNPJ: 00.463.529/0001-14
RELATORA: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2015
EMENTA: ICMS. ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. 1. INATIVIDADE COMERCIAL COMPROVADA. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. 2. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1) A recorrente ao comprovar, em grau de recurso, que não realizou operações no período, fica desobrigada do recolhimento do imposto, pela não configuração do fato gerador do ICMS, na forma do art. 144 da Lei n° 5.172/66 – CTN, hipóteses de incidência previstas no art. 7° da Lei n° 0400/97 – CTE/AP c/c o art. 2° do Decreto n° 2.269/98-RICMS/AP.
2) Recurso de Oficio conhecido e desprovido. Decisão unanime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF/AP), por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Oficio, para no mérito, negar-lhe provimento, por inexistência do crédito tributário. E, pela celeridade processual, considerando entendimento consolidado deste Conselho decide por manter a Decisão de nº 112/2011-JUPAF, determinar o arquivamento da Notificação de Lançamento nº 2011002240 pela não ocorrência do fato gerador do ICMS previsto no art. 7º, da Lei nº 0400/97-CTE/AP, c/c o art. 2º, do Decreto nº 2269/98-RICMS/AP.
Participaram do julgamento Presidente do CERF/AP, Anatal de Jesus Pires de Oliveira, Vice-Presidente Francisco Rocha de Andrade; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Conselheiros: Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo, Eduardo Corrêa Tavares, Luiz Vanderlei de Almeida Costa, Marcelo Gama da Fonseca, Matheus Jesus Daniel Amaral.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em 30 de abril de 2015.