ACÓRDÃO N°: 011/2015 

RECURSO DO OFÍCIO N°: 009/2014  

PROCESSO N°: 28730.0005551/2011 

PROCEDÊNCIA: OIAPOQUE – AMAPÁ 

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°:  2011/001005 

VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 22.218,49  

CONTRIBUINTE: M.& P. OLIVEIRA LTDA 

CAD/ICMS/AP Nº: 03027298-0 

CNPJ Nº: 06.262.153/0001-93 

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

RECORRIDA: M.& P. OLIVEIRA LTDA  

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA 

DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015

EMENTA: ICMS ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 01. CREDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. 02. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.   

1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingui-se após 05 (anos), na forma do art. art. 173, I, da Lei n. 5172/66 – CTN. 

2) Recurso de Ofício conhecido e não provido, mantida a decisão de 1ª instância. Decisão unânime.  

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício, para no mérito negar-lhe provimento, para manter a decisão de Primeira Instância n. 027/2012 – JUPAF, e determinar o arquivamento da NL 2011/001005. 

Participaram do julgamento o Presidente em exercício do cerf/ap Francisco Rocha de Andrade, Procurador Fiscal DR. Orislan de Sousa Lima, Conselheiros Matheus de Jesus Daniel Amaral, João Roberto de Miranda Pinto, Marcelo Gama da Fonseca, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo e Luiz Vanderlei de Almeida Costa. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 26 de fevereiro de 2015.