ACÓRDÃO N°: 011/2015
RECURSO DO OFÍCIO N°: 009/2014
PROCESSO N°: 28730.0005551/2011
PROCEDÊNCIA: OIAPOQUE – AMAPÁ
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2011/001005
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 22.218,49
CONTRIBUINTE: M.& P. OLIVEIRA LTDA
CAD/ICMS/AP Nº: 03027298-0
CNPJ Nº: 06.262.153/0001-93
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: M.& P. OLIVEIRA LTDA
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015
EMENTA: ICMS ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 01. CREDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. 02. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingui-se após 05 (anos), na forma do art. art. 173, I, da Lei n. 5172/66 – CTN.
2) Recurso de Ofício conhecido e não provido, mantida a decisão de 1ª instância. Decisão unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício, para no mérito negar-lhe provimento, para manter a decisão de Primeira Instância n. 027/2012 – JUPAF, e determinar o arquivamento da NL 2011/001005.
Participaram do julgamento o Presidente em exercício do cerf/ap Francisco Rocha de Andrade, Procurador Fiscal DR. Orislan de Sousa Lima, Conselheiros Matheus de Jesus Daniel Amaral, João Roberto de Miranda Pinto, Marcelo Gama da Fonseca, Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo e Luiz Vanderlei de Almeida Costa.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 26 de fevereiro de 2015.