ACÓRDÃO N°: 010/2015  

RECURSO VOLUNTÁRIO N°: 055/2014   

PROCESSO N°: 28730.0005510/2011  

PROVEDÊNCIA: OIAPOQUE – AMAPÁ  

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2011/001006  

VALOR DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 4.251,89   

CONTRIBUINTE: M.& P. OLIVEIRA LTDA  

CAD/ICMS/AP Nº: 03027298-0  

CNPJ Nº: 06.262.153/0001-93  

RECORRENTE: M.& P. OLIVEIRA LTDA  

RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL    

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA  

DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015  

   

EMENTA: ICMS ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 01. CREDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. 02. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.    

1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingui-se após 05 (anos), na forma do art. art. 173, I, da Lei n. 5172/66 – CTN.  

2) Recurso Voluntário conhecido e provido, reformada a decisão de 1ª instância. Decisão unânime.   

ACÓRDÃO: 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão de Primeira Instância n. 109/2011 – JUPAF, e determinar o arquivamento da NL 2011/001006.  

Participaram do julgamento o Presidente em exercício do cerf/ap Francisco Rocha de Andrade, Procurador Fiscal Dr. Orislan De Sousa Lima, Conselheiros Matheus De Jesus Daniel Amaral, João Roberto De Miranda Pinto, Marcelo Gama Da Fonseca, Renilde Do Socorro Rodrigues Do Rêgo e Luiz Vanderlei De Almeida Costa.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 26 de fevereiro de 2015.