ACÓRDÃO Nº: 116/2016
RECURSO DE OFICIO Nº: 038/2016
PROCESSO Nº: 28730.015663/2014-3
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2014000161
INTERESSADA: CLEUMA E S A SANTOS – ME
CAD-ICMS: 03.016.702-2 – CNPJ (MF): 84.422.351/0001-80
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR (A): FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO: 08/11/2016.
EMENTA: ICMS – ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. MATERIALIDADE. INATIVIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. 1. A comprovação, através dos órgãos internos da Recorrida, da inatividade comercial da interessada no período cobrado, a desobriga do recolhimento do imposto, pela não configuração do fato gerador do ICMS, na forma do art. 144 da Lei nº 5.172/66 – CTN e no art. 7º da Lei nº 0400/97 – CTE/AP c/c o art. 2º do Decreto nº 2.269/98 – RICMS/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Oficio, e, no mérito, negou-lhe provimento, por inexistência do crédito tributário. Considerando o entendimento consolidado deste Conselho, decidiu manter a Decisão de nº 130/2014 – JUPAF, determinar o arquivamento da (NL) nº 2014000161, pela não ocorrência do fato gerador do ICMS, na forma do art. 144 da Lei nº 5.172/66 – CTN e no art. 7º da Lei nº 0400/97- CTE/AP c/c o art. 2º do Decreto nº 2.269/98 – RICMS/AP.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP em exercicio, Sérgio Flávio Galdino Lima; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheiro Relator Francisco Rocha de Andrade e demais Conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Marcelo Gama da Fonseca e Sônia Maria Martins Lopes.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 09 de novembro de 2016.