ACÓRDÃO N°: 006/2016 

RECURSO DE OFICIO Nº: 003/2016 

PROCESSO Nº: 28730.004964/2013  

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2011001745    

INTERESSADA: C. M. V. REIS – ME 

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

RELATOR (A): FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE 

DATA DO JULGAMENTO: 29/03/2016 

EMENTA: ICMS – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Oficio, por tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, reformar a Decisão de n.º 255/2014-JUPAF, declarando extinto o crédito tributário, por ter sido atingido pelo instituto da decadência, com base no art. 173, I, da Lei nº. 5.172/66 – CTN. 

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antonio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Francisco Rocha de Andrade; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Marcelo Gama da Fonseca; Eduardo Corrêa Tavares; Rodney Cavalcante Alcântara de Oliveira e Itamar Costa Simões. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 31 de março de 2016.