ACÓRDÃO N°: 005/2016  

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 002/2016 

PROCESSO Nº: 28730.003042/2009  

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMNTO Nº: 2006002300    

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

INTERESSADA: LABORATORIO ODALY SOARES 

RELATORA: SÔNIA MARIA MARTINS LOPES 

DATA DO JULGAMENTO 23/03/2016 

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DECLARAÇÃO CÓDIGO 1411 – LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.  

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício, para no mérito negar-lhe provimento, manter a decisão de 1ª instância n. 172/2010-JUPAF, e determinar a extinção do crédito tributário com fundamentos no art. 156, I, da lei nº 5.172/66, CTN. 

 Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP em exercício, Sergio Flávio Galdino Lima; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheira Relatora Sônia Maria Martins Lopes; e demais Conselheiros: Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca; Eduardo Corrêa Tavares; e Renilde do Socorro Rodrigues do Rego. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 31 de março de 2016.