ACÓRDÃO N°: 001/2016

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 001/2016 

PROCESSO Nº: 28730.005478/2007  

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2006002080    

RECORRENTE: R. G. S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

RELATORA: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO 

DATA DO JULGAMENTO: 01/03/2016  

EMENTA: ICMS SIMPLES AMAPÁ DECLARAÇÃO, CÓDIGO DE RECEITA – 1311. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. PRESCRIÇÃO. COMPROVADA. Após 05 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da declaração definitivaextingue-se o direito de a Fazenda Pública constituir a ação para a cobrança do crédito tributário. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso Voluntário por tempestivo, para no mérito dar-lhe provimento, reformando a Decisão de n.º 128/2010-JUPAF, e declarar extinto o crédito tributário, por ter sido atingido pelo instituto da prescrição, com base no Inciso V, Art. 156 da Lei nº. 5172/66 – CTN  Código Tributário Nacional, e Súmula n.º 436 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.  

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antonio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca; Sergio Flávio Galdino Lima; Eduardo Corrêa Tavares; e Itamar Costa Simões. 

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 10 de março de 2016.