ACÓRDÃO Nº: 079/2018
RECURSO DE VOLUNTÁRIO Nº: 010/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28730.0075092017-3
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 1090000.11.00000017/2017-21
RECORRENTE: SOENERGY SISTEMA INTERN. DE ENERGIA S.A.
INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: ANTONIO JOSÉ DANTAS TORRES
DATA DO JULGAMENTO: 27/09/2018
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. ART. 156, I, DO CTN E SÚMULA 2 DO CERF/AP. A demonstração inequívoca de que o valor do imposto relativo às notas fiscais relacionadas no lançamento estão contidas no total do ICMS recolhido em DAR Avulso, extingue o crédito tributário. Inteligência do inciso I, do art. 156 do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão nº 001/2018-JUPAF que julgou procedente ação fiscal, para decretar a extinção do crédito tributário formalizado no A.I. N° 1090000.11.00000017/2017-21, pelo pagamento na forma do inciso I, do art. 156 do CTN, combinado com a Súmula 2, do CERF/AP.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Barreto; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres (relator), Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Paulo Sérgio de Freitas Dias.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 28 de setembro de 2018.