ACÓRDÃO N°: 063/2018 

RECURSO DE OFÍCIO N°: 040/2018  

PROCESSO N°: 28730.0116732013-1  

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N°: 2012000075  

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL  

INTERESSADA: EDIFICA ENGENHARIA LTDA  

RELATOR (A): AMADEU GUERRA JOSENO  

REDATOR (A) ACÓRDÃO: AMADEU GUERRA JOSENO  

DATA DO JULGAMENTO: 26/06/2018  

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – ICMS DIFAL. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. MATERIAL DE USO CONSUMO. 1) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO/TRIBUTÁRIA TRÂNSITO EM JULGADO 11/03/2011. NÃO CABIMENTO. 2) EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL CONFIGURADO.  

1) Confirmado que as Notas fiscais lançadas na NL nº 2012000075, referem-se a fatos geradores de maio a setembro e novembro de 2011, os quais são posteriores à data da propositura da ação judicial – Processo Nº 0013459-63.2010.8.03.0001, que se deu em 20/04/2010, portanto a sentença judicial não produz efeitos neste lançamento.  

2) A ocorrência de Lançamento de ICMS-DIFAL em operação interestadual, material de uso e consumo, fundamentado no artigo 44 combinado com o artigo 161, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 0400/97-Código Tributário do Amapá, imposto lançado e não recolhido, se revela em equívoco de subsunção quanto a infringência cometida. Fato que torna nula a Notificação de Lançamento por vício formal.  

ACÓRDÃO  

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão nº 160/2015-JUPAF que declarou nula a Notificação de Lançamento nº 2012000075, por vício formal, podendo a Fazenda Publica Estadual perseguir novo lançamento (art. 173, II, da Lei nº 5.172/66 – CTN), com a capitulação adequada aos fatos indicados na referida NL.  

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Vice-presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais Conselheiros: Amadeu Guerra Joseno (Relator), Antonio José Dantas Torres, Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; Francisco Rocha de Andrade e Sergio Flavio Galdino Lima.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 29 de junho de 2018.