ACÓRDÃO N°: 025/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 010/2017

PROCESSO Nº: 28730.0009082014-2

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº: 2014000022  

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRENTE: Y YAMADA S/A COM. E IND.

CAD/ICMS/AP: 03.025317-9 – CNPJ: 04.895.751/0039-47

RELATOR: RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO

DATA DO JULGAMENTO: 03/05/17

EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de n.º 001/16-JUPAF, para declarar extinto do crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Antônio José Dantas Torres; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Sergio Flávio Galdino Lima; Eduardo Corrêa Tavares; Francisco Rocha de Andrade; Marcelo Gama da Fonseca e Itamar Costa Simões.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 17 de maio de 2017.