DECRETO Nº 9374 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga os prazos de pagamento do Programa de Parcelamento de débitos fiscais de ICMS da Fazenda Pública Estadual, instituído pela Lei Nº 2905/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0260092023-4/SEFAZ-AP, e

Considerando a autorização disposta no art. 10 da Lei n° 2.905, de 23 de outubro de 2023;

Considerando, ainda, a solicitação de prorrogação do prazo de pagamento da cota única e parcelas do Programa de Parcelamento de Débitos do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O débito consolidado de ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos e condições estabelecidos na Lei 2.905/2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Publicado no DOE em 06.12.2023