ACÓRDÃO Nº: 110/2015
RECURSO DE OFICIO Nº: 032/2015
PROCESSO Nº: 28730.014411/2011
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 294/2011
RECORRENTE: MÁRIO SALES – ME
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO: 15/10/2015
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO. Impõe-se a declaração da nulidade do procedimento administrativo fiscal, por erro material em sua constituição, relativo a impropriedade na identificação do sujeito passivo contida no Auto de Infração.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento. Manter a Decisão da JUPAF de nº 034/2013, que considerou o Auto de Infração de nº 294/2011 improcedente e determinar o arquivamento do processo.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, em exercício e relator Francisco Rocha de Andrade; Procurador Fiscal Dr. Orislan de Sousa Lima e demais conselheiros: Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Luiz Vanderlei de Almeida Costa, Eduardo Corrêa Tavares e Matheus Jesus Daniel Amaral.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 21 de outubro de 2015.