ACÓRDÃO N°: 067/2015
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 008/2015
PROCESSO N°: 28730.004996/2011
INTERESSADO: M. C. B. LOBATO-ME.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DE JULGAMENTO: 13/08/2015
EMENTA: ICMS ESTIMATIVA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CREDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. Após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, extingue-se o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso de Ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento, manter a decisão de Primeira Instância nº 118/2014 – JUPAF, e determinar a extinção do crédito tributário pelo instituto da decadência, conforme art. 173 I, da Lei nº 5.172/66 CTN.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Anatal de Jesus Pires de Oliveira; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Marcelo Gama da Fonseca; e demais Conselheiros: Francisco Rocha de Andrade; André David dos Santos Azevedo; Eduardo Corrêa Tavares; Renilde do Socorro Rodrigues do Rêgo e Luiz Vanderlei de Almeida Costa.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá CERF/AP em 27/08/2015.